terça-feira, 30 de julho de 2013

Resolução que determina atividades exclusivas de arquitetos gera polêmica entre CAU e Confea.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) divulgou uma nota na última quinta-feira (25), contestando a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que definiu as atribuições que são privativas da profissão de arquitetos e urbanistas e que não podem ser realizadas por outros profissionais.

Segundo o órgão que representa os engenheiros, o CAU não seguiu o que está determinado na Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 3º, parágrafo 4º, a qual determina que os conselhos de fiscalização profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional. Para o órgão, como a decisão foi unilateral, "a resolução interna do CAU não tem força jurídica para alterar definições dispostas em lei, reiterando-se que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal 5.194/66, em seu artigo 7º e regulamentadas por decretos". O Confea, ainda segundo a nota, "encaminhou a resolução à Procuradoria Jurídica para análise, conhecimento e providências judiciais cabíveis num prazo de 30 dias".

Em nota divulgada no último sábado (27), porém, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, garantiu que, ao editar a Resolução nº 51, o Conselho "procedeu o minucioso exame da legislação afeta ao exercício das profissões técnicas". Em outro trecho da nota, o presidente escreveu: "dirimindo qualquer possível dúvida acerca das competências sobre as áreas de atuação profissional, a Lei n° 12.378, no parágrafo 2º do artigo 3º determina: 'Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente'".

O Confea havia pedido também a anulação da resolução nº 21 do CAU/BR, divulgada em abril do ano passado, a qual discrimina as atividades pertinentes à profissão de arquiteto e urbanista. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Bruno César Bandeira Apolinário nesta segunda-feira (29).

Segundo Queiroz, "mesmo achando estranha essa confusão entre os artigos 2º e 3º da Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR já enviou ofício ao Confea, solicitando uma reunião conjunta das comissões de Harmonização e Conciliação de Legislação CAU/BR-Confea, objetivando superar qualquer dúvida por acaso existente sobre as Resoluções nº 21/2012 e nº 51/2013".

Confira as atividades exclusivas de cada profissão segundo recentes manifestações do CAU e do Confea:

Confea (de acordo  com o Artigo 7º da Lei nº 12.378/2010):

As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

CAU (Resolução 51/2013):

- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Fonte: FEITEP

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